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Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS.
Multa só poderá ser aplicada quando o débito estiver inscrito em dívida ativa, não tiver exigibilidade suspensa e não estiver garantido.
Proposta em discussão prevê que companhias com predominância de rotas regionais tenham a redução aplicada sobre toda a malha aérea.
Exigência alcança a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS; atividades específicas têm prazo até dezembro, e optantes do Simples Nacional seguem calendário próprio.
Primeira fase será realizada em ambiente controlado e não terá impacto sobre operações reais nem consumidores.