CFC atualiza normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou duas normas que orientam o trabalho do auditor independente: a NBC TA 240 (R2), sobre fraude nas demonstrações contábeis, e a NBC TA 570 (R1), sobre continuidade operacional das entidades.
Os atos foram publicados no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. As normas entraram em vigor na data da publicação, mas serão aplicadas às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em 1º de janeiro de 2027 ou depois. Assim, a publicação não exige a reaplicação das novas regras às auditorias de períodos anteriores.
A revisão torna mais explícitos os procedimentos e as conclusões esperados do auditor nesses dois assuntos. Para as empresas auditadas, também aumenta a importância de manter disponíveis as informações, análises e evidências usadas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
O que muda na avaliação de fraudes?
A NBC TA 240 (R2) trata dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis causada por fraude. O auditor deve identificar e avaliar esses riscos, planejar respostas apropriadas e examinar as evidências obtidas durante o trabalho.
A revisão reforça que essa avaliação não termina no planejamento inicial. Novas informações podem exigir a reconsideração dos riscos identificados e dos procedimentos escolhidos. Ao concluir a auditoria, o profissional também deve avaliar se as evidências reunidas continuam suficientes para sustentar suas conclusões sobre os riscos de fraude.
Outro ponto é o ceticismo profissional: o auditor precisa considerar tanto informações que sustentam as explicações da administração quanto aquelas que as contradizem. A norma também dá maior atenção à documentação dos julgamentos realizados e à comunicação de assuntos pertinentes à administração e aos responsáveis pela governança.
Isso não transforma o auditor em responsável por prevenir toda fraude na empresa. A prevenção e a detecção por meio de controles internos continuam sendo responsabilidades da administração e da governança. O objetivo da auditoria é obter segurança razoável de que as demonstrações, consideradas em conjunto, estão livres de distorções relevantes, inclusive as decorrentes de fraude. Segurança razoável não equivale a garantia de que toda irregularidade será descoberta.
Continuidade operacional terá comunicação mais clara
A NBC TA 570 (R1) trata da avaliação da capacidade da entidade de continuar suas atividades. A administração prepara essa análise e utiliza a base contábil de continuidade operacional quando ela é apropriada. Cabe ao auditor examinar a avaliação, obter evidências e concluir se existem eventos ou condições capazes de levantar dúvida significativa sobre a continuidade da organização.