Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações
As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026, por estabelecimento, identificado pelo CNPJ completo.
O calendário consta da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de setembro. A divulgação foi confirmada pelo Ministério da Previdência Social. Portanto, a consulta já está aberta; o prazo que começará em novembro é o da contestação.
O que é o FAP e qual o impacto na contribuição?
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e ajusta a alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos riscos de acidentes do trabalho, conhecida como RAT ou SAT. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade.
Por exemplo, uma alíquota básica de 2% combinada com FAP de 0,5000 resulta em 1%. Com FAP de 2,0000, resulta em 4%. O cálculo deve ser feito para cada estabelecimento ao qual o índice foi atribuído, observadas as regras de recolhimento aplicáveis à empresa.
O FAP de vigência 2027 foi calculado com base no histórico de acidentes e doenças do trabalho de 2024 e 2025. Segundo a Previdência, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o índice calculado. Desse total, 4.017.308 ficaram na faixa de fator inferior a 1; 137.380, no fator igual a 1; e 168.476, na faixa superior a 1. Estar na faixa inferior indica o resultado do cálculo do fator, mas o reflexo no recolhimento depende da situação tributária do estabelecimento.
Como consultar o índice?
A consulta individual é feita pelo sistema FAPWeb, com autenticação pela conta gov.br. Nele, o representante da empresa pode verificar o fator atribuído a cada estabelecimento e acessar os elementos que compõem a memória de cálculo.
A consulta restrita ao índice e à memória de cálculo deve ser diferenciada da consulta pública de dados de acidentalidade por CNPJ, mencionada pela Previdência. O acesso público não substitui a conferência dos dados individuais da empresa no FAPWeb.
Escritórios contábeis e consultores que realizam essa análise para clientes podem utilizar a procuração eletrônica do próprio FAPWeb. Segundo o Ministério, a autorização permite ao procurador consultar informações e gerir contestações e recursos em nome da empresa. A outorga é feita pelo CNPJ raiz, abrangendo os estabelecimentos da outorgante.
Contestação vai de 1º a 30 de novembro
Se encontrar divergências, a empresa poderá apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).